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Comissão de Corretagem na Permuta: Quem deve pagar?

É muito comum que negociações imobiliárias envolvam a entrega de um imóvel de menor valor como parte do pagamento do preço — o que juridicamente chamamos de dação em pagamento ou, a depender da estrutura, permuta. Nesses casos, surge uma dúvida recorrente: é legítimo cobrar comissão de corretagem sobre o imóvel que entra como "moeda de troca"?


O Princípio do Resultado Útil


A base legal para a remuneração do corretor está no Artigo 725 do Código Civil. Ele estabelece que a comissão é devida quando o profissional atinge o "resultado útil", ou seja, quando consegue aproximar as partes e concretizar o negócio nas condições pactuadas.


Quando um comprador oferece um lote ou apartamento para abater o preço da compra, o corretor de imóveis precisa realizar um trabalho duplo:


  1. Intermediar a venda do imóvel principal.
  2. Avaliar e viabilizar a aceitação do imóvel que entra como parte do pagamento.


Por que o Comprador paga a comissão sobre o seu próprio bem?


Embora a tradição do mercado aponte que o vendedor paga a comissão, na permuta a lógica se inverte para o bem ofertado pelo comprador. No Direito, a permuta é vista como uma "venda recíproca".

Para que o negócio seja fechado, o corretor teve que:

  • Analisar a documentação do imóvel permutado para garantir segurança ao vendedor.
  • Promover a avaliação comercial desse bem.
  • Convencer a outra parte de que aquele imóvel possui liquidez e valor compatível com o mercado.

Portanto, o serviço de corretagem foi prestado de forma efetiva sobre os dois patrimônios envolvidos.



Conclusão

A cobrança de corretagem sobre bens em permuta não é uma "taxa extra", mas a remuneração por um serviço técnico de intermediação que abrange todo o montante econômico da transação. É uma prática respaldada pelos usos e costumes do mercado imobiliário e pela legislação civil vigente.



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