Comissão de Corretagem na Permuta: Quem deve pagar?
É muito comum que negociações imobiliárias envolvam a entrega de um imóvel de menor valor como parte do pagamento do preço — o que juridicamente chamamos de dação em pagamento ou, a depender da estrutura, permuta. Nesses casos, surge uma dúvida recorrente: é legítimo cobrar comissão de corretagem sobre o imóvel que entra como "moeda de troca"?
O Princípio do Resultado Útil
A base legal para a remuneração do corretor está no Artigo 725 do Código Civil. Ele estabelece que a comissão é devida quando o profissional atinge o "resultado útil", ou seja, quando consegue aproximar as partes e concretizar o negócio nas condições pactuadas.
Quando um comprador oferece um lote ou apartamento para abater o preço da compra, o corretor de imóveis precisa realizar um trabalho duplo:
- Intermediar a venda do imóvel principal.
- Avaliar e viabilizar a aceitação do imóvel que entra como parte do pagamento.
Por que o Comprador paga a comissão sobre o seu próprio bem?
Embora a tradição do mercado aponte que o vendedor paga a comissão, na permuta a lógica se inverte para o bem ofertado pelo comprador. No Direito, a permuta é vista como uma "venda recíproca".
Para que o negócio seja fechado, o corretor teve que:
- Analisar a documentação do imóvel permutado para garantir segurança ao vendedor.
- Promover a avaliação comercial desse bem.
- Convencer a outra parte de que aquele imóvel possui liquidez e valor compatível com o mercado.
Portanto, o serviço de corretagem foi prestado de forma efetiva sobre os dois patrimônios envolvidos.
Conclusão
A cobrança de corretagem sobre bens em permuta não é uma "taxa extra", mas a remuneração por um serviço técnico de intermediação que abrange todo o montante econômico da transação. É uma prática respaldada pelos usos e costumes do mercado imobiliário e pela legislação civil vigente.
